Projetos de lei / Senado Federal · apresentado em 2 mai de 2023

PL 2293/2023

Altera o art. 127-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer que o estupro de vulnerável se consuma independentemente de ter ocorrido contato físico direto entre o agente e a vítima.

aguardando designação do relatorem tramitaçãoFicha oficial de tramitação ↗

Setores econômicos afetados

A classificação por setor (feita por IA a partir da ementa) ainda não foi feita para este projeto.

Autor

Votações nominais

Nenhuma votação nominal registrada para este projeto.