Congresso
Projeto de lei
Projetos de lei / Senado Federal · apresentado em 17 jun de 2025
PL 2945/2025
Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer em 50 (cinquenta) anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade para o agente condenado por múltiplos crimes de homicídio, feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável.
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Setores econômicos afetados
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