Projetos de lei / Senado Federal · apresentado em 17 jun de 2025

PL 2945/2025

Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer em 50 (cinquenta) anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade para o agente condenado por múltiplos crimes de homicídio, feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável.

matéria com a relatoriaem tramitaçãoFicha oficial de tramitação ↗

Setores econômicos afetados

A classificação por setor (feita por IA a partir da ementa) ainda não foi feita para este projeto.

Autor

Votações nominais

Nenhuma votação nominal registrada para este projeto.