Projetos de lei / Câmara dos Deputados · apresentado em 24 out de 2023

PL 5136/2023

Altera o Artigo 8°, inciso II, alinea “a” da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, (Lei do Imposto de Renda de Pessoa Física) para incluir os “PETS” (cães e gatos), nos gastos com consultas e tratamentos veterinários, bem como despesas com procedimentos laboratoriais, serviços radiológicos, próteses, aparelhos ortopédicos, compra de alimentos e isumos veterinários, como dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.

Ficha oficial de tramitação ↗

Setores econômicos afetados

A classificação por setor (feita por IA a partir da ementa) ainda não foi feita para este projeto.

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