Parlamentares / Câmara dos Deputados
Diego Garcia
UNIÃO · Paraná · comparado aos 30 deputados de PR · página oficial ↗
O que chama atenção
R$ 430 mil
o maior gasto da cota parlamentar entre os 30 deputados de PR em 2026.
este mandatoR$ 430 mil
mediana de PRR$ 284 mil
Votos contra a orientação do partido
todas as 255 votações →- 06/05/26PL 2780/2024Mantido o texto. Sim: 343; Não: 97; Abstenção: 1; Total: 441.partido: SimNão
- 16/12/25PEC 25/2023Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 21 votos "Sim", 39 votos "Não". Quórum de votação: 60 votos.partido: NãoSim
2 votos contra a orientação do partido, de 425 com orientação registrada.
Emendas: para onde foram
R$ 72.331.714 empenhados · 63% pagos- Vários municípiosR$ 69.250.289
- PARANÁ (UF)R$ 2.531.459
- MAUÁ DA SERRA - PRR$ 300.000
- NacionalR$ 249.966
Quem mais recebeu: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, R$ 3.900.000 (LONDRINA/PR).
Cota: em que gastou
2026 · R$ 429.525 · mediana de PR R$ 283.526- Passagem aérea - reembolsoR$ 160.962
- Manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentarR$ 64.098
- Locação ou fretamento de veículos automotoresR$ 62.596
- Combustíveis e lubrificantes.R$ 61.957
Maior fornecedor: Latam Linhas Aéreas S.A, R$ 119.175.
Projetos
23 de autoria ou coautoria nos últimos 12 meses- PEC 16/202628 ago de 2026Acrescenta os art. 68-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para ratificar os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira concedidos pelos estados antes da promulgação desta Constituição Federal e dá outras providências.
- PL 5045/202612 ago de 2026Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar às instituições privadas e comunitárias confessionais ou com inspiração religiosa o direito de incluir, em sua proposta pedagógica e na parte diversificada de seus currículos, componentes de formação religiosa e atividades litúrgicas próprias de sua identidade confessional, inclusive como atividades curriculares de frequência obrigatória, nas condições que especifica.
- PL 4937/20267 ago de 2026Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 — Código de Processo Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 — Lei dos Crimes Hediondos, para reforçar a proteção penal e processual da pessoa com deficiência, inclusive da pessoa com transtorno do espectro autista, vítima de crime cometido com violência, grave ameaça ou violência sexual.
Dentro da média de PR: votos contra o partido 14% (média 10%).