Parlamentares / Senado Federal
Rogério Carvalho
PT · Sergipe · comparado aos 3 senadores de SE · página oficial ↗
Emendas: para onde foram
R$ 138.787.586 empenhados · 94% pagos- Vários municípiosR$ 131.937.930
- SERGIPE (UF)R$ 3.599.657
- ARACAJU - SER$ 1.600.000
- AQUIDABÃ - SER$ 800.000
- NacionalR$ 650.000
Quem mais recebeu: MUNICIPIO DE LAGARTO, R$ 11.342.750 (LAGARTO/SE).
Cota: em que gastou
2026 · R$ 415.494 · mediana de SE R$ 487.301- Locomoção, hospedagem, alimentação, combustíveis e lubrificantesR$ 143.691
- Aluguel de imóveis para escritório político, compreendendo despesas concernentes a eles.R$ 82.271
- Contratação de consultorias, assessorias, pesquisas, trabalhos técnicos e outros serviços de apoio ao exercício do mandato parlamentarR$ 72.097
- Passagens aéreas, aquáticas e terrestres nacionaisR$ 60.230
Maior fornecedor: WG Produções e Publicidade LTDA., R$ 98.000.
Projetos
20 de autoria ou coautoria nos últimos 12 meses- PL 3693/202614 jul de 2026Institui a Cobrança Social Extrajudicial para a regularização de inadimplementos de pequeno valor, estabelece medidas extraordinárias de baixa e regularização de registros de protesto relacionados a débitos de reduzido valor econômico, promove a inclusão financeira e a reconformação cadastral de pessoas físicas e jurídicas, e dá outras providências.
- PL 3090/202612 jun de 2026Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para conceder ao empregado, público ou privado, e ao servidor público que exercer a função de jurado o direito de dispensa do trabalho ou do serviço pelo dobro dos dias que efetivamente permanecer à disposição do Tribunal do Júri, sem qualquer desconto em seu salário, vencimento, remuneração ou qualquer outra vantagem.
- PL 2172/20265 mai de 2026Altera a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar a inserção, manutenção, utilização e circulação de anotações funcionais relativas à participação regular do empregado em greve, paralisação coletiva ou atividade sindical lícita, e dispõe sobre medidas de adaptação a essa vedação.